sexta-feira, 20 de maio de 2011

TRE-SE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE








TRE-SE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Cassação de Prefeito - Juíza relatora indefere pedido de liminar


A Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann indeferiu o pedido liminar no processo cautelar intentado por Adauto Dantas do Amor Cardoso e José Edvaldo Félix Cruz, que tiveram cassados o diploma de Prefeito e Vice, respectivamente, do município de Santa Luzia do Itanhy, pelo Juiz Eleitoral da 35ª Zona, Umbaúba.
Em sua decisão a relatora do processo assentou que a demonstração da viabilidade recursal impossibilita a concessão de efeito suspensivo em sede cautelar, pedido pelos requerentes, assinalando, ainda, que a regra é a inexistência de efeito suspensivo nos recursos em matéria eleitoral, conforme pacífica jurisprudência do TSE. A magistrada frisou em sua decisão que os requerentes, a quem compete o ônus de demonstrar a viabilidade da tese adotada no recurso interposto, não trouxeram elementos que indiquem a possibilidade de êxito no apelo. Sequer referiram-se expressamente à existência da fumaça do bom direito. E, como já decidiu o TSE em recente julgamento, “a ausência de demonstração da viabilidade recursal impossibilita a concessão do efeito suspensivo em sede cautelar”. Adauto Dantas do Amor Cardoso e José Edvaldo Félix Cruz, tiveram cassados o diploma de Prefeito e Vice, respectivamente, do município de Santa Luzia do Itanhy, após o Juiz da 35 Zona Eleitoral, Umbaúba, julgar procedente a representação promovida pela prática de captação ilícita de sufrágio, condenado-os ao pagamento de multa e a perda do mandato eletivo.

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